quinta-feira, 14 de julho de 2011

RBS em Santa Catarina: A censura dissimulada

A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, na ação civil pública proposta pelo MP Federal contra a RBS, contribui para perpetuar uma situação onde apenas alguns poucos grupos têm direito a voz enquanto a imensa maioria da população permanece sem a possibilidade de exercer sua liberdade de expressão no espaço público.

Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa:

Tomei conhecimento recentemente da sentença proferida em 21 de março passado pelo juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da Terceira Vara Federal de Florianópolis, na ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC), em janeiro de 2009, com o objetivo de (a) anular a aquisição do jornal A Notícia, de Joinville; (b) reduzir o número de emissoras de televisão do Grupo RBS aos limites permitidos pelo decreto-lei 236 de 1967; e (c) estabelecer percentuais da programação local da radiodifusão televisiva, produzida e expressando a cultura de Santa Catarina nos termos do inciso III do artigo 221 da Constituição Federal (ver processo nº 2008.72.00.014043-5, disponível aqui).

O senhor juiz julgou improcedente o pedido e decretou a extinção do processo (
ver aqui).

O que está em jogo
Tratei da importância desta ACP em mais de uma ocasião (ver, por exemplo,
“Propriedade cruzada – Interesses explicitados“). Nota pública do MPF/SC sobre a ACP, à época, afirmava:

“...o grupo (RBS) detém no estado o controle de seis emissoras de televisão; os jornais Diário Catarinense, Hora de Santa Catarina, Jornal de Santa Catarina e, recentemente, o jornal A Notícia; além de três emissoras de rádio. O pool de emissoras e jornais utiliza o nome fantasia Grupo RBS. Com o conhecimento expresso do Ministério das Comunicações, as empresas são registradas em nome de diferentes pessoas da mesma família com o objetivo de não ultrapassar o limite estabelecido em lei. Para o MPF, a situação de oligopólio é clara, em que um único grupo econômico possui quase a total hegemonia das comunicações no estado. Por isso, a ação discute questões como a necessidade de pluralidade dos meios de comunicação social para garantir o direito de informação e expressão; e a manutenção da livre concorrência e da liberdade econômica, ameaçadas por práticas oligopolistas” (
íntegra aqui).

A sentença e suas razões
Embora a sentença não constitua, de fato, uma surpresa, vale o registro – de uma perspectiva não jurídica – pelo que ela representa para os moradores de Santa Catarina e, sobretudo, pelo padrão histórico de censura dissimulada que ela perpetua.

Em relação à compra do jornal A Notícia, o juiz afirmou:

“...compulsando o teor do processo administrativo que examinou o ato de concentração entre as empresas Zero Hora Editora Jornalística S/A e A Notícia S/A Empresa Jornalística, que resultou na autorização para a combatida alienação do controle acionário da última, vejo que não há qualquer irregularidade a ser proclamada, porquanto não se descortinou na ocasião qualquer infração à ordem econômica, com a formação, por exemplo, de oligopólio. Com efeito, vejo que no âmbito do CADE foi exaustivamente aferida a circulação de cada um dos periódicos editados (ou não) no Estado de Santa Catarina, com as respectivas participações no mercado em termos percentuais por regiões delimitadas, verificando-se claramente que o mercado é “disputado” por vários jornais, filiados ou não ao grupo RBS (...). Resta claro que não há a formação de oligopólio (...).

Em relação ao número de emissoras de televisão controladas pelo Grupo RBS em Santa Catariana, diz a sentença:

“...não restou cabalmente demonstrado nos autos ofensa à legislação que proíbe a concessão de mais de duas emissoras de radiodifusão à mesma empresa, porquanto como bem colocado na contestação da União, não houve a concessão de serviços de radiodifusão à “família Sirotsky”, e sim a pessoas jurídicas distintas, com quadro societário diverso, [sublinhado no original] o que se comprova mediante o exame dos respectivos estatutos sociais juntados aos autos”.

Em relação aos percentuais de programação local da radiodifusão televisiva conforme o artigo 221 da CF, o juiz considerou que:

“...o referido artigo 221 nunca foi regulamentado, de maneira que não há como impor à rés obrigação ainda não positivada”.

Omissão escandalosa

A Justiça Federal de Santa Catarina...

(1) ao considerar que a compra do A Notícia não constitui “qualquer infração à ordem econômica, com a formação, por exemplo, de oligopólio”, acatando, sem mais, a decisão administrativa do CADE;

(2) ao decidir que “não houve a concessão de serviços de radiodifusão à ‘família Sirotsky’, e sim a pessoas jurídicas distintas, com quadro societário diverso”, mesmo sendo de conhecimento público que as pessoas jurídicas “distintas” que controlam mais de duas emissoras de televisão em Santa Catarina são, de fato, vinculadas ao mesmo grupo familiar; e

(3) ao deixar de cumprir o que manda o artigo 221 da CF por falta de regulação;

...contribui para perpetuar uma situação onde apenas alguns poucos grupos têm direito a voz enquanto a imensa maioria da população permanece sem a possibilidade de exercer sua liberdade de expressão no espaço público.

Essa é, na verdade, uma forma de censura dissimulada que vem sendo praticada e confirmada no nosso país não só por sentenças do Judiciário, mas também por decisões administrativas do Cade e pela escandalosa omissão do Poder Legislativo que, 22 anos depois, não regulamentou a maioria dos artigos do capítulo da Comunicação Social da Constituição.

A lição que se deve tirar de mais esse episódio é que, apesar da proibição expressa no Artigo 220 da Constituição, a censura continua sim a ser praticada entre nós. Uma censura dissimulada, que passa despercebida na maioria das vezes, mas que perpetua aquilo que desde o século 17 o padre Antônio Vieira já considerava “a maior ocasião de nossos males”, isto é, “o pior acidente que teve o Brasil em sua enfermidade foi o tolher-se-lhe a fala”.



Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.

Quem não paga trabalhador não tem dinheiro estatal

Tivemos um enorme escândalo de mídia sobre as possíveis brechas contidas na nova legislação proposta para as licitações. Movida por desinformação e má vontade, esta “onda” atribuiu ao governo o interesse em “facilitar” arranjos com as empresas.

Mas quase não se publica uma linha sobre as leis – e sua sanção pelo Governo Dilma- em tudo o que fazemos para moralizar os contratos do setor público com a iniciativa privada.

Hoje, quase sem que se publicasse uma linha nos sites dos grandes jornais, foi publicada a sanção da presidenta Dilma a uma lei importantíssima.

É a nº 12.440/11, que proíbe que, a partir do ano que vem, empresas participem de licitações públicas se tiverem débitos trabalhistas não honrados, resultante de dívidas transitadas em julgado ou que não tenham penhora a garanti-la.

Não é nenhum bicho-de-sete-cabeças, até porque já existe o mesmo mecanismo em relação ás dívidas previdenciárias.

Mas aí vem a grita, injustificada, de que isso vai excluir as pequenas empresas das licitações. Não vai, e vai ser um estímulo à regularização das dívidas trabalhistas, que são um problema sério. O TST tinha, no ano passado, 2,5 milhões de dívidas trabalhistas transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso, a serem executadas. Só um quarto delas foi liquidada.

A certidão será emitida de forma eletrônica e gratuita e não vai gerar burocracia. Mas vai gerar respeito aos direitos do trabalhador, que vê ser rolada para as calendas gregas o dinheiro a que teve o reconhecimento judicial de direito.

Mas este tipo de moralização, infelizmente, não agrada os nossos neoudenistas. Lei que beneficia pobre e trabalhador é burocracia, embora achem certo, por exemplo, negar crédito para uma prestação para comprar um fogão ao trabalhador que, independente de condenação judicial, atrasa uma prestação ou uma conta de luz. Calote só é “heresia” e merece fogueira quando é contra o capital.


Fonte: blog Henrique Miranda

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Alguma coisa está fora da ordem!

A convocação está no site do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina:


"EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital ficam convocados os associados do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se em Florianópolis no dia 10 de junho de 2011 no Mini-auditório da FECESC, na Avenida Mauro Ramos 1624, Centro, às 10 horas em primeira convocação, com o número regulamentar, e às 10h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do dia:

1 – Discussão e Eleição da Comissão Eleitoral, conforme regulamento eleitoral previsto no Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina;

2 – Encaminhamentos.

Florianópolis, 23 de maio de 2011.

Rubens Lunge

Presidente"
http://www.sjsc.org.br/noticias_det.asp?cod_noticia=1510

Beleza. Cumprindo o Estatuto, o Sindicato convoca a Assembleia da categoria para formar a Comissão Eleitoral e deliberar sobre TODO o processo relativo às eleições. Até aí, tudo parece bem, certo? Mas vamos para outra matéria também postada no site do SJSC, copiada na íntegra conforme está na página:


"Assembléia dia 10, definirá comissão eleitoral para eleição no SJSC em 2011

06/06/2011 - Todos os associados ao Sindicato dos jornalistas estão convocados a participar da assembléia geral extraordinária que acontece nesta sexta-feira, dia 10, às 10 horas, no Mini-auditório da FECESC. A assembléia vai discutir e eleger a Comissão Eleitoral, responsável por todo o processo eleitoral, assim como decidir demais encaminhamentos. Conforme Estatuto (acese o Estatuto aqui), a comissão eleitoral deve ser formada por três membros titulares e três suplentes sindicalizados sendo que somente um diretor de um Sindicato poderá participar.

A votação para nova diretoria vai acontecer por internet, nos dia 25 e 26 de agosto, 30 dias, antes do término da atual gestão, que acontece em setembro. Cada diretoria tem mandato de três anos.

Participe!

(O Mini-auditório da FECESC fica na Av. Mauro Ramos, 1624, - Centro - Florianópolis. )

Autor: Silvia Agostini Pereira (MTb/SC 3890 JP)"
http://www.sjsc.org.br/noticias_det.asp?cod_noticia=1518

A mesma matéria que nos remete ao Estatuto do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (http://www.sjsc.org.br/estatuto.asp), infelizmente, aponta também para a maneira arbitrária como vem sendo conduzido o nosso Sindicato. Se ainda não aconteceu a eleição da Comissão Eleitoral, como podem já estar definidas a forma de votação e as datas das eleições? A Assembleia da Categoria é SOBERANA e suas decisões serão executadas pela Comissão Eleitoral que é RESPONSÁVEL pelo processo. Nosso Sindicato coloca novamente as decisões de diretoria, acima da vontade da categoria. Alguma coisa está fora da ordem, certamente.

É a partir da Assembleia Geral Extraordinária dos Jornalistas, que se realiza nesta sexta-feira, 10, às 10 horas, que podemos garantir que o processo eleitoral não tenha antecipações inexplicadas e inaceitáveis.

O QUÊ: Assembleia Geral Extraordinária dos Jornalistas

QUANDO: Sexta, dia 10, às 10 horas

ONDE: Mini-auditório da FECESC, Avenida Mauro Ramos, 1624, Centro, Florianópolis.